De acordo com o Diário Oficial (Estado do Ceará - Brasil) Nº 12.212 (Parte I), publicado em Fortaleza, quinta feira, dia 27 de outubro de 1977, lê-se o seguinte trecho:
PODER EXECUTIVO
Lei Nº 10.125, de 17 de OUTUBRO de 1977
Considera de Utilidade Pública o Instituto Cultual do Cariri
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o "INSTITUTO CULTURAL DO CARIRI", sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade do Crato, e que tem por finalidade o estudo das ciências, letras e artes, funcionando sem fins lucrativos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
PODER EXECUTIVO
Lei Nº 10.125, de 17 de OUTUBRO de 1977
Considera de Utilidade Pública o Instituto Cultual do Cariri
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o "INSTITUTO CULTURAL DO CARIRI", sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade do Crato, e que tem por finalidade o estudo das ciências, letras e artes, funcionando sem fins lucrativos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
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